09 de Setembro de 2024
Administração Condominial

Lei 16.378/2024 | Maus-tratos a Animais

Atualizado em: 09/09/2024 18:02:18

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Lei 16.378/2024 | Maus-tratos a Animais

A cidade de Curitiba aprovou recentemente a Lei nº 16.378/2024, que visa combater os maus-tratos a animais. Esta nova legislação, sancionada pelo prefeito Rafael Greca, entrará em vigor em 90 dias e traz mudanças significativas para a proteção dos animais na cidade.

Uma das principais novidades da lei é a obrigatoriedade de denúncia por parte de síndicos e administradoras de condomínios. Eles deverão comunicar às autoridades policiais qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos a animais dentro de, no máximo, 24 horas, sob pena de responsabilização indireta. Esta medida se aplica tanto a condomínios residenciais quanto comerciais, abrangendo maus-tratos ocorridos em unidades individuais ou em áreas comuns.

A nova lei altera a redação da Lei nº 16.038/2022, que já estabelecia sanções e penalidades administrativas para quem praticasse maus-tratos a animais. Com a atualização, a legislação se torna mais rigorosa e abrangente, revogando leis anteriores e consolidando as normas em um único texto.

Os maus-tratos a animais são definidos como qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário, seja por ação direta ou indireta, intencionalmente ou por negligência. Exemplos incluem privação de alimento e água, lesões físicas, condições precárias de higiene e abandono.

A implementação desta lei representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais em Curitiba, reforçando a responsabilidade coletiva na denúncia e combate aos maus-tratos.

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