Existe multa por latido de cachorro em condomínios? Saiba o que diz a lei
Atualizado em: 17/09/2025 10:48:43
Aprox. 21 minutos de leitura.

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A convivência entre vizinhos e pets em condomínios tem gerado cada vez mais dúvidas e desafios. Com o crescimento do número de cães nos lares urbanos, situações envolvendo latidos frequentes ou em horários inadequados se tornaram comuns e, muitas vezes, motivo de atrito entre moradores e síndicos.
Uma das dúvidas recorrentes é se existe base legal para a aplicação de multa quando o cachorro late demais. A resposta não está apenas no bom senso ou na tolerância dos vizinhos, mas também em normas previstas na Lei das Contravenções Penais e nos regulamentos internos de cada condomínio.
Compreender o que a legislação permite, quais os limites para a atuação do condomínio e quais as responsabilidades dos tutores é fundamental para manter a harmonia e evitar problemas jurídicos.
Embora o Brasil não tenha uma lei específica que trate especificamente de barulhos causados por animais de estimação em condomínios, situações como latidos frequentes e excessivos podem, sim, ter consequências legais.
Nestes casos, o que costuma ser aplicado é o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941). Esse artigo trata da perturbação do sossego alheio, e um de seus incisos menciona diretamente o barulho causado por animais sob responsabilidade de seus tutores. Veja o que ele diz:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A partir deste trecho, fica claro que o tutor pode ser responsabilizado se não adotar medidas para impedir que o barulho do animal afete os vizinhos. Mesmo sem regra específica no condomínio, a responsabilização é possível quando o ruído configura infração prevista em lei.
Alguns pontos da legislação que precisam ser considerados:
Sendo assim, também é importante contextualizar que, quanto à responsabilidade do tutor, há dois eixos.
Tudo isso se conecta ao dever de guarda responsável, que inclui rotinas de manejo, enriquecimento ambiental, orientação profissional quando necessário e outras medidas preventivas para evitar ruídos excessivos.
Nos próximos tópicos, vamos mostrar como avaliar a frequência e a intensidade do barulho, o que observar nos horários de silêncio e quais evidências costumam ser aceitas.
Agora que o panorama legal está claro, chegou a hora de entender quando o barulho se torna infração legal. Afinal, cães latem e isso é um comportamento natural do animal. O problema surge quando o comportamento passa a ser excessivo, persistente e ignorado pelo tutor, a ponto de comprometer o sossego dos demais moradores.
Para que o tutor possa ser penalizado, algumas condições precisam estar claramente configuradas:
A legislação não proíbe o latido em si, mas penaliza o excesso quando esse causa incômodo comprovado no ambiente coletivo, como condomínios. Para que a situação seja considerada infração, é preciso analisar o padrão e a intensidade do ruído ao longo do tempo.
Algumas situações que podem caracterizar perturbação do sossego incluem:
Vale destacar que o incômodo não precisa partir de um grande número de moradores. Basta que uma pessoa, afetada de forma concreta e recorrente, comprove o prejuízo ao seu sossego para que medidas possam ser tomadas, seja no âmbito do condomínio (como advertência ou multa) ou por vias legais.
Outro ponto importante para que o latido seja considerado passível de punição é o seu efeito negativo na rotina ou na saúde dos vizinhos. A perturbação precisa ser real e comprovada, e não apenas baseada em percepções subjetivas. Isso significa que o incômodo precisa ser mensurável, contínuo e capaz de prejudicar a qualidade de vida no ambiente coletivo.
Algumas situações que configuram esse impacto real incluem:
Esse incômodo precisa estar relacionado a uma frequência e intensidade que ultrapassem os limites do aceitável para um ambiente residencial compartilhado.
Em casos de barulho excessivo causado por latidos de cachorro, a omissão do tutor é um dos elementos mais relevantes para caracterizar a infração.
Quando o tutor é informado, seja por vizinhos, pelo síndico ou pela administradora, e não toma providências para reduzir ou eliminar o incômodo, a situação abre margem para sanções condominiais (como advertências e multas) e até para responsabilização judicial, nos casos mais extremos.
Isso porque o tutor é o responsável legal e ético pelo comportamento do seu pet, e é esperado que ele aja de maneira preventiva e corretiva, sempre com foco no bem-estar animal e na boa convivência com os demais moradores. A omissão quebra esse pacto de convivência.
Em casos de latidos excessivos, nenhuma penalidade, seja uma advertência do condomínio, uma multa, ou até uma ação judicial, pode ser aplicada sem provas concretas. Reclamações isoladas, sem embasamento, tendem a ser interpretadas como subjetivas ou insuficientes do ponto de vista legal. Por isso, a coleta de evidências é fundamental para dar legitimidade a qualquer medida corretiva.
As principais formas de comprovação incluem:
Essas evidências não apenas protegem o reclamante de possíveis contestações, mas também fortalecem a posição do condomínio caso seja necessário aplicar sanções ou buscar medidas legais. Além disso, oferecem uma base concreta para que o tutor entenda a gravidade do problema e, idealmente, tome as providências necessárias de forma consciente e cooperativa.
Ter um cachorro em casa traz muitos benefícios, mas também exige responsabilidade, principalmente quando se vive em condomínio.
Se os latidos fazem parte do comportamento natural dos cães, a boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível evitar que eles se tornem excessivos com algumas medidas simples na rotina do animal. Veja algumas boas práticas:
Ao adotar essas práticas, o tutor não só promove uma melhor qualidade de vida para o animal, como também contribui para o sossego coletivo, prevenindo conflitos desnecessários com os vizinhos e evitando sanções legais ou administrativas.
Entretanto, mesmo com todos esses cuidados, pode acontecer de um vizinho se incomodar com episódios de latidos e entrar em contato com uma queixa. Nesses momentos, a postura do tutor faz toda a diferença para evitar que a situação escale. Algumas atitudes recomendadas são:
A forma como o tutor lida com uma reclamação pode evitar que o problema evolua para notificações, multas ou até disputas judiciais. Ao mostrar disposição para resolver a questão, ele reforça a imagem de respeito ao coletivo e colabora para um ambiente mais pacífico para todos, inclusive para o próprio animal.
Conforme já citado no início do artigo, os condomínios também têm autonomia para criar regras internas que garantam a convivência harmoniosa entre os moradores.
Essas regras devem ser definidas em assembleia e registradas no regimento interno ou na convenção condominial, documentos que determinam direitos, deveres e penalidades aplicáveis no dia a dia do condomínio.
Inclusive, quando o assunto é barulho causado por animais de estimação, muitos condomínios já incluem diretrizes específicas sobre horários de silêncio, circulação com pets nas áreas comuns, uso de focinheira e até limites para ruídos excessivos.
A aplicação das penalidades costuma seguir uma sequência gradativa:
No entanto, o síndico não tem liberdade ilimitada para aplicar sanções. Ele deve sempre agir com base nos documentos do condomínio e respeitar os direitos individuais dos moradores. A aplicação de penalidades sem respaldo legal ou sem oferecer direito à defesa pode ser contestada judicialmente.
Além disso, o síndico não pode, por conta própria, proibir a presença de animais em unidades privativas, nem aplicar punições sem provas ou sem respeitar os ritos estabelecidos no regimento interno. Nesses casos, a atuação do síndico precisa ser técnica, imparcial e juridicamente embasada, o que nem sempre é simples diante de conflitos entre vizinhos.
É por isso que contar com a orientação de uma administradora especializada faz toda a diferença. Uma gestão profissional garante que o condomínio tenha regras claras, aplicáveis e equilibradas, que respeitam tanto o direito dos tutores quanto o bem-estar coletivo. E é exatamente esse o papel da Athemos na vida condominial.
A Athemos é uma administradora especializada em gestão de condomínios e facilities que entende, na prática, os desafios da convivência entre moradores e pets. Sabemos que a presença de animais em condomínios é cada vez mais comum e que isso exige não apenas regras, mas também bom senso, orientação jurídica e diálogo constante.
Nosso trabalho é apoiar síndicos, conselhos e condôminos na criação e atualização de regimentos internos, sempre com foco na harmonia coletiva e no respeito à legislação. Com uma equipe jurídica e operacional altamente capacitada, ajudamos a estruturar normas que sejam claras, aplicáveis e justas para todos os envolvidos.
Além disso, a Athemos oferece:
Uma convivência pacífica começa com regras bem feitas e gestão comprometida. Fale com a Athemos e conheça nossas soluções completas para o seu condomínio.
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