Existe multa por latido de cachorro em condomínios? Saiba o que diz a lei

Atualizado em: 17/09/2025 10:48:43

Aprox. 21 minutos de leitura.

Existe multa por latido de cachorro em condomínios? Saiba o que diz a lei

A convivência entre vizinhos e pets em condomínios tem gerado cada vez mais dúvidas e desafios. Com o crescimento do número de cães nos lares urbanos, situações envolvendo latidos frequentes ou em horários inadequados se tornaram comuns e, muitas vezes, motivo de atrito entre moradores e síndicos.

Uma das dúvidas recorrentes é se existe base legal para a aplicação de multa quando o cachorro late demais. A resposta não está apenas no bom senso ou na tolerância dos vizinhos, mas também em normas previstas na Lei das Contravenções Penais e nos regulamentos internos de cada condomínio.

Compreender o que a legislação permite, quais os limites para a atuação do condomínio e quais as responsabilidades dos tutores é fundamental para manter a harmonia e evitar problemas jurídicos.

Latido de cachorro em condomínios: o que diz a legislação?

Embora o Brasil não tenha uma lei específica que trate especificamente de barulhos causados por animais de estimação em condomínios, situações como latidos frequentes e excessivos podem, sim, ter consequências legais. 

Nestes casos, o que costuma ser aplicado é o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941). Esse artigo trata da perturbação do sossego alheio, e um de seus incisos menciona diretamente o barulho causado por animais sob responsabilidade de seus tutores. Veja o que ele diz:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

  • I – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A partir deste trecho, fica claro que o tutor pode ser responsabilizado se não adotar medidas para impedir que o barulho do animal afete os vizinhos. Mesmo sem regra específica no condomínio, a responsabilização é possível quando o ruído configura infração prevista em lei.

Alguns pontos da legislação que precisam ser considerados:

  • No âmbito municipal, muitas cidades têm códigos de posturas e normas de bem-estar animal que fixam horários de silêncio, limites de decibéis e procedimentos de fiscalização. As exigências variam de município para município.
  • Nos condomínios, o descumprimento das regras sobre barulho pode gerar multa administrativa, desde que a previsão conste na convenção ou tenha sido aprovada em assembleia. Em geral, há notificação prévia e direito de defesa.
  • Critérios de verificação do incômodo costumam envolver frequência, duração e intensidade do ruído, além do horário em que ocorre. 

Sendo assim, também é importante contextualizar que, quanto à responsabilidade do tutor, há dois eixos. 

  • No civil, o Código Civil, art. 1.277, protege o sossego, a saúde e a segurança entre vizinhos. Se o barulho do animal ultrapassa o razoável, o tutor pode ser obrigado a cessar a interferência e, conforme o caso, indenizar danos materiais e morais.
  • No penal e no administrativo, a perturbação reiterada pode levar à atuação das autoridades, conforme a legislação aplicável, com sanções que variam de acordo com a norma local e a gravidade do caso.

Tudo isso se conecta ao dever de guarda responsável, que inclui rotinas de manejo, enriquecimento ambiental, orientação profissional quando necessário e outras medidas preventivas para evitar ruídos excessivos. 

Nos próximos tópicos, vamos mostrar como avaliar a frequência e a intensidade do barulho, o que observar nos horários de silêncio e quais evidências costumam ser aceitas.

Quando o latido pode gerar multa ou ação penal?

Agora que o panorama legal está claro, chegou a hora de entender quando o barulho se torna infração legal. Afinal, cães latem e isso é um comportamento natural do animal. O problema surge quando o comportamento passa a ser excessivo, persistente e ignorado pelo tutor, a ponto de comprometer o sossego dos demais moradores. 

Para que o tutor possa ser penalizado, algumas condições precisam estar claramente configuradas:

1. Frequência e intensidade do barulho

A legislação não proíbe o latido em si, mas penaliza o excesso quando esse causa incômodo comprovado no ambiente coletivo, como condomínios. Para que a situação seja considerada infração, é preciso analisar o padrão e a intensidade do ruído ao longo do tempo.

Algumas situações que podem caracterizar perturbação do sossego incluem:

  • Latidos frequentes durante o dia inteiro, que tornam o ambiente insuportável para vizinhos em home office, pessoas doentes ou famílias com bebês;
  • Episódios de latidos prolongados durante a madrugada ou em horários de silêncio, geralmente entre 22h e 7h, previstos em regimentos condominiais ou leis municipais;
  • Latidos contínuos sem intervalos, que se estendem por vários minutos ou até horas, sugerindo estresse, solidão ou ansiedade do animal;
  • Sons agudos e repetitivos, que se tornam especialmente perturbadores em áreas fechadas ou com pouca vedação acústica.

Vale destacar que o incômodo não precisa partir de um grande número de moradores. Basta que uma pessoa, afetada de forma concreta e recorrente, comprove o prejuízo ao seu sossego para que medidas possam ser tomadas, seja no âmbito do condomínio (como advertência ou multa) ou por vias legais.

2. Impacto real no bem-estar dos vizinhos

Outro ponto importante para que o latido seja considerado passível de punição é o seu efeito negativo na rotina ou na saúde dos vizinhos. A perturbação precisa ser real e comprovada, e não apenas baseada em percepções subjetivas. Isso significa que o incômodo precisa ser mensurável, contínuo e capaz de prejudicar a qualidade de vida no ambiente coletivo.

Algumas situações que configuram esse impacto real incluem:

  • Impossibilidade de descanso, principalmente durante horários noturnos, quando o silêncio é essencial para o sono;
  • Dificuldade de concentração no trabalho remoto, cada vez mais comum, especialmente se a unidade vizinha for usada como home office;
  • Estresse emocional constante, causado por barulho repetitivo e imprevisível, o que pode agravar quadros de ansiedade ou outros transtornos;
  • Efeitos sobre crianças, idosos ou pessoas doentes, que são mais sensíveis a estímulos sonoros contínuos;
  • Relatos recorrentes de incômodo por parte de diferentes condôminos, reforçando que não se trata de uma queixa isolada.

Esse incômodo precisa estar relacionado a uma frequência e intensidade que ultrapassem os limites do aceitável para um ambiente residencial compartilhado. 

3. Falta de ação por parte do tutor

Em casos de barulho excessivo causado por latidos de cachorro, a omissão do tutor é um dos elementos mais relevantes para caracterizar a infração. 

Quando o tutor é informado, seja por vizinhos, pelo síndico ou pela administradora, e não toma providências para reduzir ou eliminar o incômodo, a situação abre margem para sanções condominiais (como advertências e multas) e até para responsabilização judicial, nos casos mais extremos.

Isso porque o tutor é o responsável legal e ético pelo comportamento do seu pet, e é esperado que ele aja de maneira preventiva e corretiva, sempre com foco no bem-estar animal e na boa convivência com os demais moradores. A omissão quebra esse pacto de convivência.

4. Provas e evidências

Em casos de latidos excessivos, nenhuma penalidade, seja uma advertência do condomínio, uma multa, ou até uma ação judicial, pode ser aplicada sem provas concretas. Reclamações isoladas, sem embasamento, tendem a ser interpretadas como subjetivas ou insuficientes do ponto de vista legal. Por isso, a coleta de evidências é fundamental para dar legitimidade a qualquer medida corretiva.

As principais formas de comprovação incluem:

  • Depoimentos de diferentes vizinhos: relatos semelhantes de moradores que moram próximos ao animal reforçam a credibilidade da queixa. Quanto mais pessoas forem afetadas, mais robusta é a alegação;
  • Registros em vídeo ou áudio: gravações feitas em horários distintos, com data e hora visíveis, são eficazes para mostrar a frequência e intensidade dos latidos;
  • Notificações formais: cartas do condomínio, atas de assembleia, e-mails enviados à administração ou ao tutor ajudam a comprovar que houve comunicação e tentativa de resolução prévia;
  • Boletins de ocorrência (BOs): em casos mais graves, especialmente quando há conflitos recorrentes ou agressões verbais, o registro em delegacia pode ser necessário;
  • Laudos médicos: quando o barulho compromete o sono, causa estresse ou crises de ansiedade, relatórios de médicos ou psicólogos reforçam o dano causado, especialmente se o caso for levado à esfera judicial.

Essas evidências não apenas protegem o reclamante de possíveis contestações, mas também fortalecem a posição do condomínio caso seja necessário aplicar sanções ou buscar medidas legais. Além disso, oferecem uma base concreta para que o tutor entenda a gravidade do problema e, idealmente, tome as providências necessárias de forma consciente e cooperativa.

Como evitar problemas e lidar com reclamações: orientações para tutores de pets em condomínios

Ter um cachorro em casa traz muitos benefícios, mas também exige responsabilidade, principalmente quando se vive em condomínio. 

Se os latidos fazem parte do comportamento natural dos cães, a boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível evitar que eles se tornem excessivos com algumas medidas simples na rotina do animal. Veja algumas boas práticas:

  • Adestramento positivo: ensinar comandos básicos e controlar estímulos ajuda o animal a entender limites e a reagir de forma mais equilibrada a ruídos externos ou movimentações;
  • Enriquecimento ambiental: brinquedos interativos, ossos, objetos que liberam petiscos ou desafios mentais mantêm o pet ocupado e reduzem o tédio, uma das principais causas de latidos excessivos.
  • Passeios regulares e atividade física: cães com energia acumulada tendem a vocalizar mais. Caminhadas diárias, brincadeiras e exercícios ajudam a manter o animal mais calmo dentro de casa;
  • Rotina previsível: horários fixos para alimentação, passeios e descanso trazem segurança ao pet e reduzem comportamentos compulsivos;
  • Ambiente seguro e silencioso: alguns cães latem por medo ou por estímulos que poderiam ser evitados. Cortinas fechadas, música ambiente e isolamento de sons externos podem ajudar;
  • Avaliação veterinária ou comportamental: em casos mais persistentes, é fundamental consultar um profissional. Ansiedade de separação, hiperatividade ou mesmo problemas de saúde podem estar por trás do comportamento.

Ao adotar essas práticas, o tutor não só promove uma melhor qualidade de vida para o animal, como também contribui para o sossego coletivo, prevenindo conflitos desnecessários com os vizinhos e evitando sanções legais ou administrativas.

Entretanto, mesmo com todos esses cuidados, pode acontecer de um vizinho se incomodar com episódios de latidos e entrar em contato com uma queixa. Nesses momentos, a postura do tutor faz toda a diferença para evitar que a situação escale. Algumas atitudes recomendadas são:

  • Ouça com atenção e empatia: evite reagir de forma defensiva. Tente entender a queixa, o horário em que os latidos foram percebidos e a frequência apontada;
  • Verifique o que pode estar acontecendo: reveja a rotina do pet e tente identificar mudanças que possam ter causado agitação, como barulhos novos, ausência prolongada, mudanças no ambiente, etc;
  • Comunique-se com clareza: mantenha o diálogo aberto com os vizinhos e com a administração do condomínio. Mostre disposição em resolver a questão;
  • Implemente soluções e dê retorno: adote medidas práticas e, se possível, informe ao reclamante ou ao síndico as providências que foram tomadas. Isso demonstra responsabilidade e compromisso com a boa convivência;
  • Busque apoio profissional, se necessário: se o problema persistir, considere o auxílio de um adestrador, veterinário comportamental ou terapeuta para animais;
  • Evite confrontos: caso o diálogo se torne difícil, peça a intermediação do síndico ou da administradora para encontrar uma solução neutra e objetiva.

A forma como o tutor lida com uma reclamação pode evitar que o problema evolua para notificações, multas ou até disputas judiciais. Ao mostrar disposição para resolver a questão, ele reforça a imagem de respeito ao coletivo e colabora para um ambiente mais pacífico para todos, inclusive para o próprio animal.

Regras e multas em condomínios: como funcionam e até onde o síndico pode ir

Conforme já citado no início do artigo, os condomínios também têm autonomia para criar regras internas que garantam a convivência harmoniosa entre os moradores.

Essas regras devem ser definidas em assembleia e registradas no regimento interno ou na convenção condominial, documentos que determinam direitos, deveres e penalidades aplicáveis no dia a dia do condomínio. 

Inclusive, quando o assunto é barulho causado por animais de estimação, muitos condomínios já incluem diretrizes específicas sobre horários de silêncio, circulação com pets nas áreas comuns, uso de focinheira e até limites para ruídos excessivos.

A aplicação das penalidades costuma seguir uma sequência gradativa:

  • Reclamação informal ou registro de ocorrência junto à portaria ou administração;
  • Advertência formal emitida pelo síndico;
  • Multa, caso o comportamento se repita ou não seja corrigido após as advertências.

No entanto, o síndico não tem liberdade ilimitada para aplicar sanções. Ele deve sempre agir com base nos documentos do condomínio e respeitar os direitos individuais dos moradores. A aplicação de penalidades sem respaldo legal ou sem oferecer direito à defesa pode ser contestada judicialmente.

Além disso, o síndico não pode, por conta própria, proibir a presença de animais em unidades privativas, nem aplicar punições sem provas ou sem respeitar os ritos estabelecidos no regimento interno. Nesses casos, a atuação do síndico precisa ser técnica, imparcial e juridicamente embasada, o que nem sempre é simples diante de conflitos entre vizinhos.

É por isso que contar com a orientação de uma administradora especializada faz toda a diferença. Uma gestão profissional garante que o condomínio tenha regras claras, aplicáveis e equilibradas, que respeitam tanto o direito dos tutores quanto o bem-estar coletivo. E é exatamente esse o papel da Athemos na vida condominial.

Athemos: gestão condominial com equilíbrio, segurança e bom senso

A Athemos é uma administradora especializada em gestão de condomínios e facilities que entende, na prática, os desafios da convivência entre moradores e pets. Sabemos que a presença de animais em condomínios é cada vez mais comum e que isso exige não apenas regras, mas também bom senso, orientação jurídica e diálogo constante.

Nosso trabalho é apoiar síndicos, conselhos e condôminos na criação e atualização de regimentos internos, sempre com foco na harmonia coletiva e no respeito à legislação. Com uma equipe jurídica e operacional altamente capacitada, ajudamos a estruturar normas que sejam claras, aplicáveis e justas para todos os envolvidos.

Além disso, a Athemos oferece:

  • Suporte jurídico e administrativo para lidar com conflitos entre vizinhos;
  • Auxílio na elaboração de comunicados e procedimentos internos sobre barulho e convivência com pets;
  • Gestão transparente e digital, com canais de comunicação que agilizam a resolução de problemas;
  • Treinamento para porteiros e zeladores sobre como agir em situações delicadas.

Uma convivência pacífica começa com regras bem feitas e gestão comprometida. Fale com a Athemos e conheça nossas soluções completas para o seu condomínio.

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