02 de Abril de 2026
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Deduções no IR: formas legais de pagar menos no IRPF

Atualizado em: 27/04/2026 14:25:52

Aprox. 17 minutos de leitura.

Deduções no IR: formas legais de pagar menos no IRPF

Todo ano, no período de declaração do Imposto de Renda, uma parte significativa dos contribuintes brasileiros paga mais imposto do que deveria. Não por má-fé ou descuido grave, mas por desconhecimento. Muita gente simplesmente não sabe que determinados gastos do cotidiano, como consultas médicas, mensalidades escolares e contribuições para previdência privada, podem ser utilizados legalmente para reduzir o valor do IRPF.

As deduções existem exatamente para isso. São mecanismos previstos em lei que permitem ao contribuinte diminuir a base de cálculo do imposto ou o próprio imposto devido, desde que as despesas sejam comprovadas e estejam dentro das categorias reconhecidas pela Receita Federal. Entender como elas funcionam é o ponto de partida para uma declaração mais eficiente e, na maioria dos casos, para pagar menos ou receber mais na restituição.

O que são deduções no Imposto de Renda?

Deduzir, no contexto do IRPF, significa subtrair determinados valores da base sobre a qual o imposto é calculado, ou descontar um valor diretamente do imposto que seria devido. O resultado prático é o mesmo: o contribuinte paga menos ao fisco.

Existem dois tipos principais de dedução:

  • Dedução da base de cálculo: reduz o valor sobre o qual as alíquotas progressivas do IR são aplicadas. É o caso das despesas médicas, dos gastos com educação, dos dependentes e das contribuições para previdência privada do tipo PGBL. Quanto maior a dedução, menor a base e, portanto, menor o imposto calculado.
  • Dedução direta do imposto devido: aplicada depois do cálculo pelas alíquotas, como nas doações a fundos incentivados, com limite percentual sobre o imposto apurado.

Na prática, o efeito das deduções varia conforme a alíquota marginal de cada contribuinte:

  • Para alguém tributado a 27,5%, cada R$ 1.000,00 deduzidos da base representa R$ 275,00 a menos no imposto
  • Para quem está na faixa de 15%, o mesmo valor gera uma economia de R$ 150,00

Por isso, conhecer e aplicar corretamente as deduções disponíveis faz diferença concreta no resultado final da declaração.

Como o cálculo do IRPF funciona e onde as deduções entram?

O Imposto de Renda Pessoa Física é calculado de forma progressiva: quanto maior a renda tributável, maior a alíquota aplicada. A declaração entregue em 2026 cobre os rendimentos do ano-base 2025 e segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda de cada contribuinte.

Vale mencionar que, a partir de 2026, novas regras passaram a valer para os rendimentos recebidos ao longo deste ano, incluindo isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000,00 e redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Essas mudanças, porém, afetarão a declaração a partir de 2027. Para quem está declarando em 2026, as deduções seguem sendo o principal caminho para reduzir o imposto.

O ponto central é que as alíquotas incidem sobre a base de cálculo, não sobre a renda bruta. E a base de cálculo é justamente a renda bruta menos as deduções legais. Isso significa que, independentemente da faixa de renda, aplicar corretamente as deduções disponíveis reduz o imposto devido.

Um contribuinte com renda mensal de R$ 10.000,00 está sujeito à alíquota de 27,5%. Se ele puder deduzir R$ 2.000,00 mensais entre dependentes, plano de saúde e outros itens permitidos, o imposto recairá sobre R$ 8.000,00, e não sobre os R$ 10.000,00 originais. Multiplicada por doze meses, essa redução de base representa R$ 24.000,00 a menos sujeitos à tributação máxima, o que equivale a uma economia de R$ 6.600,00 no imposto anual, considerando a alíquota de 27,5%.

Declaração completa ou simplificada: uma decisão que já impacta o resultado

A Receita Federal oferece duas formas de declarar o IRPF, e a escolha entre elas já determina parte do resultado:

  • Modelo simplificado: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com teto de R$ 16.754,34 na declaração atual (ano-base 2025). Não exige comprovação de despesas.
  • Modelo completo: permite lançar todas as despesas dedutíveis comprovadas, sem esse teto fixo. Em geral, é mais vantajoso para quem tem gastos médicos elevados, vários dependentes ou contribui para um PGBL.

O próprio programa da Receita Federal calcula e indica qual opção é mais vantajosa no momento do preenchimento, mas entender a lógica por trás dessa diferença permite ao contribuinte se preparar melhor ao longo do ano.

Despesas médicas: sem limite e com alto impacto

As despesas médicas são uma das categorias mais relevantes do ponto de vista fiscal, justamente porque não têm limite de dedução. Tudo que for gasto com saúde e devidamente comprovado pode ser abatido integralmente da base de cálculo do IRPF.

O que é aceito:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Procedimentos cirúrgicos e hospitalares;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Tratamentos odontológicos não estéticos;
  • Sessões de psicoterapia com profissional registrado;
  • Internações e fisioterapia prescrita;
  • Planos de saúde pagos diretamente pelo contribuinte ou por dependentes.

O que fica de fora:

  • Medicamentos comprados em farmácia (exceto quando incluídos na conta hospitalar);
  • Óculos de grau e aparelhos auditivos;
  • Procedimentos puramente estéticos.

O ponto crítico é a documentação. Para cada gasto, é necessário ter o recibo ou nota fiscal com o nome do paciente, o CPF ou CRM do profissional ou o CNPJ da clínica, a descrição do serviço e a data do atendimento. Sem comprovação adequada, a despesa pode ser glosada pela Receita Federal em caso de malha fina

Vale lembrar que pagamentos feitos em dinheiro, sem recibo, simplesmente não existem para a Receita Federal, independentemente de o gasto ter ocorrido de fato.

Educação: dedução com teto definido

Os gastos com educação também entram no cálculo, mas, diferente das despesas médicas, possuem um limite anual por pessoa. Na declaração atual (ano-base 2025), esse teto é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

O que é aceito:

  • Educação infantil (creches e pré-escola);
  • Ensino fundamental e Médio;
  • Ensino técnico e profissionalizante;
  • Graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado).

O que não entra no cálculo:

  • Cursos de idiomas;
  • Cursinhos preparatórios para vestibular ou concurso;
  • Material escolar, uniforme e transporte;
  • Atividades extracurriculares.

Quando o contribuinte tem filhos ou outros dependentes estudando, os gastos de cada um podem ser deduzidos até o mesmo teto individual, o que amplia consideravelmente o total abatido. Vale calcular se incluir um dependente com despesas de educação elevadas compensa mais do que a isenção do rendimento eventual que essa pessoa tenha.

Dependentes: cada inclusão amplia o total dedutível

Incluir dependentes na declaração é uma das formas mais diretas de aumentar as deduções disponíveis. Para cada dependente declarado, a legislação permite um abatimento fixo de R$ 2.275,08 ao ano (R$ 189,59 por mês), que já reduz a base de cálculo independentemente de qualquer gasto específico. Além disso, todas as despesas médicas e educacionais do dependente também passam a ser dedutíveis.

Quem pode ser declarado como dependente:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos anuais abaixo do limite de isenção;
  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial, nas condições previstas em lei.

Um ponto que merece atenção: se o dependente tiver rendimentos próprios, eles precisam ser somados aos do titular na declaração. Dependendo do valor, isso pode aumentar a base de cálculo e anular o benefício da dedução. A conta vale a pena ser feita antes de incluir qualquer pessoa nessa categoria.

Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta

As contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para quem tem uma renda anual de R$ 120.000,00, por exemplo, isso representa até R$ 14.400,00 dedutíveis.
Esse benefício existe porque o imposto sobre os valores aportados no PGBL é apenas diferido: no momento do resgate, o montante total (principal mais rendimentos) será tributado. Por isso, essa estratégia faz mais sentido para quem:

  • Utiliza a declaração completa;
  • É tributado em alíquotas mais altas;
  • Contribui regularmente ao INSS ou a regime próprio de previdência;
  • Tem horizonte de longo prazo para o resgate.

Esse último ponto é frequentemente ignorado: a dedução do PGBL só está disponível para contribuintes que também fazem contribuições previdenciárias obrigatórias. Quem não se enquadra nessa condição não pode utilizar o benefício.

Já os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem essa dedução. A diferença entre os dois produtos é justamente essa: o VGBL tributa apenas os rendimentos no resgate, enquanto o PGBL tributa tudo, mas permite deduzir as contribuições durante a fase de acumulação. Quem pretende utilizar o PGBL como estratégia tributária deve atentar para o prazo: somente contribuições realizadas até 31 de dezembro do ano-base podem ser utilizadas na declaração correspondente.

Pensão alimentícia, INSS doméstico e outras deduções menos conhecidas

Algumas deduções passam despercebidas, mas têm impacto real na declaração:

  • Pensão alimentícia: fixada por sentença judicial ou escritura pública, é dedutível integralmente, sem limite. Vale tanto para pensões pagas a ex-cônjuges quanto para pensões em favor de filhos. A documentação necessária inclui o comprovante do acordo ou decisão judicial e os recibos de pagamento.
  • INSS do empregado doméstico: as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador pessoa física são dedutíveis, desde que o trabalhador esteja regularmente registrado. É um benefício que estimula a formalização das relações de trabalho doméstico e que muitos contribuintes simplesmente desconhecem.
  • Doações incentivadas: doações a fundos dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet e iniciativas esportivas enquadradas na Lei de Incentivo ao Esporte permitem deduzir valores diretamente do imposto devido, com limite que varia conforme o tipo de projeto ou fundo beneficiado, podendo chegar a 6% do imposto apurado. Para quem já tem o hábito de fazer doações, direcionar parte delas a projetos incentivados transforma uma decisão pessoal em um benefício fiscal concreto.

O que guardar ao longo do ano para não perder nenhuma dedução?

A maioria das deduções perdidas não ocorre por falta de gasto, mas por falta de documento. Organizar os comprovantes ao longo do ano é mais eficiente do que tentar reunir tudo às pressas no período de entrega da declaração.

Documentos essenciais para guardar:

  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas, com CPF ou CRM do profissional e descrição do serviço;
  • Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares emitidos pela instituição de ensino;
  • Informe anual do plano de saúde com os valores pagos discriminados;
  • Extrato ou informe de contribuições ao PGBL fornecido pela seguradora;
  • Documentação da pensão alimentícia (acordo judicial e comprovantes de pagamento);
  • Recibos de contribuição ao INSS do empregado doméstico;
  • Comprovantes de doações a fundos e projetos incentivados.

A Receita Federal pode solicitar qualquer um desses documentos em caso de verificação. Guardar tudo por pelo menos cinco anos é o recomendável, que é o prazo prescricional para autuações relacionadas ao IRPF.

Planejamento tributário com apoio da Athemos

Conhecer as deduções disponíveis é importante, mas aplicá-las corretamente dentro de uma estratégia maior é o que faz diferença de verdade. Escolher o modelo de declaração errado, deixar de incluir um dependente que reduziria significativamente a base de cálculo ou não aproveitar o limite do PGBL são erros que custam dinheiro e que só aparecem quando já é tarde para corrigir.

A Athemos oferece suporte de contabilidade consultiva para pessoas físicas e jurídicas, com acompanhamento que vai além do período de entrega da declaração. O trabalho começa na análise das melhores decisões a tomar ao longo do ano: quanto aportar no PGBL, quais dependentes incluir, como organizar os comprovantes e qual modelo de declaração representa a menor carga tributária para cada perfil.

Esse tipo de apoio é especialmente relevante para:

  • Contribuintes com múltiplas fontes de renda;
  • Sócios de empresas e profissionais liberais;
  • Autônomos com rendimentos variáveis;
  • Qualquer pessoa com uma estrutura financeira mais complexa.

Nesses casos, as variáveis são muitas e as decisões tomadas fora do período de declaração costumam ter impacto direto no imposto do ano seguinte. Planejar com antecedência, com o suporte de quem conhece a legislação e acompanha as mudanças anuais, é a forma mais segura de pagar apenas o que é devido.

Fale com a Athemos e entenda como estruturar sua declaração de Imposto de Renda de forma mais eficiente.

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