IRPF: Como síndicos e subsíndicos devem declarar sua remuneração?
Atualizado em: 13/05/2025 12:02:35
Aprox. 19 minutos de leitura.

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O início do ano marca uma série de obrigações fiscais para os brasileiros, e a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) está entre as mais importantes. É nessa época que muitos correm para reunir documentos, revisar comprovantes e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Entre os contribuintes, existe um grupo que costuma ter dúvidas específicas sobre como declarar: os síndicos e subsíndicos de condomínios. Afinal, como informar corretamente a remuneração recebida por exercer uma função administrativa, mesmo quando ela não envolve salário direto?
Você sabia, por exemplo, que a simples isenção da taxa condominial já pode ser considerada rendimento tributável? Ou que, mesmo sem vínculo empregatício, atuar como síndico implica obrigações fiscais com a Receita?
Se você é síndico, subsíndico ou participa da gestão de um condomínio, este conteúdo é para você. Aqui, explicamos quais tipos de remuneração são tributáveis, como declará-los corretamente e como evitar problemas com o fisco.
Lembre-se: o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio!
Síndico e subsíndico são peças-chave na administração de qualquer condomínio, seja residencial, comercial ou misto. Suas responsabilidades vão muito além de mediar conflitos ou aprovar orçamentos. Esses cargos exigem comprometimento, conhecimento e atenção constante às obrigações legais e financeiras do condomínio.
O síndico é o representante legal da coletividade condominial. Ele responde juridicamente pela administração do condomínio, devendo garantir o cumprimento da convenção e do regulamento interno, convocar e presidir assembleias, cobrar cotas, lidar com inadimplência, contratar e supervisionar prestadores de serviço, além de prestar contas de forma clara e transparente.
Já o subsíndico atua como apoio direto à gestão. Embora não tenha atribuições legais definidas no Código Civil, seu papel costuma ser descrito na convenção do condomínio. Na prática, ele substitui o síndico quando necessário e participa da rotina administrativa.
Considerando o nível de responsabilidade envolvido, é comum que síndicos e subsíndicos recebam algum tipo de compensação, seja por meio de pró-labore, isenção da taxa condominial ou ajuda de custo. E é justamente esse ponto que gera muitas dúvidas: como tratar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2025?
É o que vamos esclarecer a seguir.
1. Pró-labore
O pró-labore é a forma mais tradicional de remuneração para síndicos, especialmente os que atuam de maneira profissional, gerenciando vários condomínios como atividade principal. O termo significa “pelo trabalho”, ou seja, é uma compensação financeira mensal paga pelo condomínio a quem exerce a função.
Esse valor é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo da faixa de isenção.
Quando há pagamento de pró-labore, o condomínio tem obrigações específicas:
Atenção: Mesmo que o valor recebido seja baixo, ele precisa constar na declaração do síndico ou subsíndico, já que se trata de uma remuneração formal.
2. Isenção da taxa de condomínio
Em muitos condomínios residenciais, é comum que síndicos e subsíndicos fiquem isentos da taxa condominial como forma de reconhecimento pelo trabalho prestado. Essa prática geralmente está prevista na convenção e aprovada em assembleia.
Mas atenção: para a Receita Federal, essa isenção é tratada como um pagamento indireto. Na prática, significa que o valor da taxa não paga deve ser declarado como rendimento tributável.
Na declaração do IRPF, esse valor deve ser incluído na ficha de “Outros Rendimentos” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, e o condomínio deve fornecer ao síndico o Informe de Rendimentos com o total isento ao longo do ano.
Exemplo prático: se a taxa mensal do condomínio é de R$900 e o síndico ficou isento durante 12 meses, ele deve declarar R$10.800 como rendimento tributável no IR 2025.
Dica: guarde documentos que comprovem a isenção, como atas de assembleia ou declarações emitidas pelo condomínio. Eles podem ser úteis em caso de questionamentos da Receita.
3. Ajuda de custo
Em condomínios menores, é comum que síndicos e subsíndicos recebam uma ajuda de custo mensal como forma de compensar o tempo dedicado à função.
Essa quantia não configura salário nem pró-labore, e geralmente não gera vínculo trabalhista.
No entanto, se essa ajuda for paga sem a devida comprovação de despesas, ela passa a ser considerada rendimento tributável pela Receita Federal — e, portanto, deve ser incluída na declaração do IRPF.
Ou seja, mesmo que não seja formalizada como remuneração, essa ajuda precisa ser tratada como tal na hora de prestar contas ao fisco.
4. Reembolso de despesas
Quando o síndico ou subsíndico realiza despesas em nome do condomínio, como a compra de materiais, pagamento de taxas ou pequenos serviços emergenciais, esses valores podem ser reembolsados, desde que haja comprovação adequada, como nota fiscal ou recibo.
Nesse caso, não se trata de remuneração, e os valores não devem ser declarados como renda no Imposto de Renda.
No entanto, é essencial manter a transparência: todos os reembolsos devem ser registrados, documentados e prestados contas aos condôminos. Essa prática evita questionamentos futuros e reforça a confiança na gestão.
Não. A função de síndico é eletiva e não configura vínculo empregatício, mesmo que haja remuneração. Portanto:
Mesmo assim, é fundamental que todas as decisões sejam registradas em ata e que haja transparência na gestão e nas finanças do condomínio.
A Receita Federal é objetiva ao classificar como rendimentos tributáveis:
Ou seja, mesmo que o síndico ou subsíndico atue de forma voluntária ou receba benefícios indiretos, esses ganhos devem ser declarados.
Deixar de informar esses valores pode resultar em pendências com o fisco. A Receita realiza cruzamentos automáticos entre os dados declarados por pessoas físicas e os informes emitidos por condomínios e outras fontes pagadoras. Qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina.
Essa é uma dúvida frequente entre síndicos. Muitos acreditam que, por não estarem recebendo dinheiro diretamente, não há obrigação de declarar. No entanto, esse entendimento está incorreto.
A Receita Federal considera qualquer benefício que resulte em economia pessoal como um ganho econômico. E isso inclui a isenção da taxa condominial oferecida como forma de compensação pelo exercício da função.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 15/2001 e diversos pareceres técnicos, a isenção da cota é tratada como remuneração indireta. Portanto, o valor total referente às taxas condominiais que deixaram de ser pagas deve ser informado como rendimento tributável na declaração do IRPF.
A forma de declarar a remuneração de síndicos e subsíndicos varia conforme o tipo de pagamento recebido. Veja como preencher corretamente sua declaração, de acordo com cada caso:
1. Pró-labore
2. Isenção da taxa condominial
3. Ajuda de custo
4. Reembolsos
O condomínio também tem obrigações fiscais ao remunerar síndicos ou subsíndicos. Cabe a ele:
Importante: mesmo que o condomínio não envie o informe, o síndico ou subsíndico continua obrigado a declarar todos os valores recebidos.
É possível que a soma dos valores recebidos durante o ano, seja pró-labore, isenção da taxa ou ajuda de custo, fique abaixo do limite de isenção do IRPF, atualmente em R$30.639,90.
Mesmo nesses casos, a declaração é recomendada. A Receita Federal orienta que todos os rendimentos sejam informados, especialmente para quem possui:
Declarar, mesmo quando isento, é uma forma de manter o CPF regularizado e evitar problemas futuros com comprovação de renda.
Sim. Síndicos profissionais que prestam serviços de forma recorrente a diferentes condomínios devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso seus rendimentos no ano ultrapassem R$30.639,90.
Mesmo que recebam por meio de pessoa jurídica, é importante analisar se houve distribuição de lucros, retirada de pró-labore ou outros rendimentos que se enquadram como tributáveis na pessoa física.
Deixar de declarar a remuneração recebida como síndico ou subsíndico pode gerar sérias consequências com a Receita Federal. Entre os principais riscos estão:
A Receita cruza automaticamente os dados informados por fontes pagadoras, como condomínios, com as declarações de pessoas físicas. Ou seja, mesmo a omissão de um valor aparentemente pequeno pode gerar pendências fiscais e transtornos futuros.
Para evitar erros na declaração e garantir conformidade com a Receita Federal, siga estes três passos:
1. Solicite ao condomínio:
2. Organize sua documentação:
3. Preencha a declaração com atenção:
Siga estas recomendações para manter sua declaração em dia e evitar dores de cabeça:
Com mais de 15 anos de experiência, a Athemos é referência em administração condominial, contabilidade (para pessoas físicas e jurídicas) e facilities, como portaria, vigilância, limpeza e conservação. Atendemos Curitiba, Região Metropolitana, Londrina, litoral do Paraná e Santa Catarina, sempre com foco em soluções personalizadas, atendimento transparente e suporte técnico de excelência.
Sabemos que a função de síndico ou subsíndico vai além da rotina operacional. Questões fiscais também fazem parte da responsabilidade da gestão e, muitas vezes, são deixadas em segundo plano.
Por isso, oferecemos um atendimento especializado para a declaração do Imposto de Renda 2025, exclusivo para quem atua em condomínios. Nossa equipe contábil está preparada para:
Seja você síndico morador, profissional ou subsíndico atuante, a Athemos está ao seu lado para garantir segurança fiscal, conformidade legal e tranquilidade na hora de declarar.
Tem dúvidas sobre como informar sua remuneração à Receita? Precisa de ajuda para preparar sua declaração? Fale com a Athemos e tenha o suporte que sua função exige.
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