01 de Abril de 2025
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IRPF 2025 | Receita Liberação Consulta a Declaração Pré-preenchida

Atualizado em: 01/04/2025 17:47:06

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IRPF 2025 | Receita Liberação Consulta a Declaração Pré-preenchida

A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.

A modalidade começou a receber  dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.

A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).

Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.

O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)

Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.

Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.

Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.

Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.

Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda

O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.

Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação. 

O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.

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Fonte: Portal Contábeis

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