14 de Fevereiro de 2025
Contabilidade | PJ e PF

Aposentado pode ser MEI?

Atualizado em: 14/02/2025 21:36:46

Aprox. 6 minutos de leitura.

Aposentado pode ser MEI?

Aposentados podem se tornar MEI? Entenda as Regras, Restrições e Impactos no INSS

A aposentadoria marca uma nova etapa da vida, mas para muitos brasileiros não significa o fim da atividade profissional. De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em 2022, cerca de 91% dos idosos continuavam a contribuir financeiramente para o sustento da família. O estudo também aponta que 46% das pessoas com mais de 60 anos exercem alguma atividade remunerada, muitas vezes sem formalização.

Nesse contexto, a adesão ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa viável para regularizar a prestação de serviços e obter segurança jurídica. No entanto, é fundamental compreender as regras e impactos que essa decisão pode ter sobre a aposentadoria.

O que é MEI e quais as regras de adesão?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para autônomos que atuam em diversos segmentos de mercado. Para aderir ao programa, é necessário faturar anualmente até R$ 81 mil, não ter participação em outras empresas como sócio ou administrador e contratar, no máximo, um funcionário.

Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite a emissão de notas fiscais, acesso a condições especiais de crédito e direitos previdenciários. A contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescida de impostos setoriais, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da atividade exercida.

Aposentados podem se tornar MEI?

Aposentados podem continuar trabalhando? — Instituto Nacional do Seguro  Social - INSS

A legislação permite que qualquer brasileiro maior de 18 anos, que não seja servidor público ou pensionista de regime próprio, se formalize como Microempreendedor Individual. No caso dos aposentados, a possibilidade de adesão ao MEI varia conforme o tipo de aposentadoria recebida.

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se tornar MEI sem restrições. No entanto, a contribuição feita pelo MEI ao INSS não resulta em aumento do benefício já concedido. Assim, a renda previdenciária permanecerá a mesma, independentemente dos recolhimentos mensais feitos sob o regime do MEI.

Aposentadoria por invalidez: Para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, a abertura de um CNPJ como MEI pode levar à suspensão do benefício. Isso ocorre porque o INSS considera que, ao iniciar uma atividade remunerada, o beneficiário demonstra capacidade de trabalho, contrariando o critério que fundamentou a concessão da aposentadoria.

Aposentadoria especial: Trabalhadores que se aposentaram sob regime especial, devido à exposição a condições insalubres ou perigosas, também enfrentam restrições. A lei veda a continuidade de atividades laborais que envolvam riscos semelhantes aos que justificaram a aposentadoria especial.

Benefícios e desafios da formalização como MEI na aposentadoria

A formalização pelo MEI traz vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas antes da decisão.

Vantagens:

Regularização da atividade: permite emitir notas fiscais e atuar dentro da legalidade.

Acesso a benefícios previdenciários: inclui auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

Facilidade de contribuição: o valor recolhido ao INSS é reduzido em relação a outros regimes tributários.

Desvantagens:

Manutenção do valor da aposentadoria: contribuições como MEI não aumentam o valor do benefício previdenciário já concedido.

Perda de aposentadoria por invalidez: o registro como MEI pode ser interpretado pelo INSS como retorno à atividade laboral, resultando na suspensão do benefício.

Atividades permitidas para o MEI

Nem todas as ocupações são elegíveis para registro como MEI. Para formalizar um negócio sob esse regime, é necessário verificar se a atividade consta na lista oficial do Governo Federal. A relação atualizada pode ser consultada no portal Gov.br.

Conclusão

Em resumo, a formalização como MEI pode ser uma alternativa vantajosa para aposentados que desejam continuar atuando no mercado de trabalho de forma regularizada. No entanto, é essencial compreender as implicações jurídicas e previdenciárias antes de tomar essa decisão. Em casos de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um contador especializado para garantir a melhor escolha conforme cada situação previdenciária.

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